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Código de Ética

1. INTRODUÇÃO
A Iala Cobrança e Consultoria Ltda, é uma Empresa que atua no segmento de
consultoria especializada em análise e seleção de direitos creditórios e cobrança de créditos
inadimplidos, visando o seu crescimento, dentro de princípios éticos e a satisfação dos seus
clientes e instituições congêneres, buscando sempre manter sólida reputação, com a
consciência de sua responsabilidade social e ambiental. Suas atividades devem sempre se
pautar pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser
humano e sua privacidade, individualidade e dignidade, sem quaisquer preconceitos e
formas de discriminação.

2. OBJETIVO
Este Código de Ética tem como finalidade dirimir questões relacionadas: (i) ao
cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho, sem distinção de
hierarquia, áreas ou funções exercidas; (ii) a transparência das operações em geral; (iii) a
segurança das atividades dos profissionais envolvidos; e (iv) a segurança e o sigilo das
informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

3. ABRANGÊNCIA
O Código de Ética contempla diretrizes de conduta baseadas em padrões éticos e
morais que servirão de referencial para o comportamento de todos os colaboradores,
internos e externos, cabendo a sua aplicação a todos os integrantes do quadro funcional da
consultoria, no exercício de suas funções, inclusive prestadores de serviços, fornecedores e
parceiros de negócios que se vinculam à instituição.

4. DIVULGAÇÃO
Este Código de Ética ficará publicamente disponível no WEBSITE e também na
rede de computadores da consultoria para consulta de colaboradores a qualquer momento,
cabendo ao Representante Legal da consultoria: (i) assegurar o cumprimento deste Código
de Ética; (ii) dar ciência aos novos colaboradores sobre o Código de Ética, mantendo
registro da ciência e concordância dos mesmos; (iii) promover a ampla divulgação do
Código e suas atualizações ao corpo funcional da consultoria, clientes, prestadores de
serviços e fornecedores; (iv) esclarecer dúvidas e verificar o entendimento quanto ao
conteúdo e aplicação.

5. VALORES
• Respeito às pessoas.
• Responsabilidade social e cidadania.
• Integridade profissional e pessoal.
• Transparência nos processos.
• Orgulho de trabalhar na consultoria.
• Gosto por desafios.
• Equidade de Gênero e Raça.

• Compromisso com resultados.
• Competência técnica.
• Confiança e credibilidade.
• Confidencialidade e segurança das informações.

6. PRINCÍPIOS ÉTICOS
Os dirigentes e os colaboradores da consultoria pautam suas ações pelos seguintes
princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:
6.1. AOS CLIENTES
6.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
6.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes,
investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das
estratégias empresariais;
6.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos
direitos dos seus clientes;
6.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus
clientes, visando resultados em benefício da sociedade; e
6.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que
contribuem como reforço à legitimidade e sustentação de seus clientes.
6.2. AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
6.2.1. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-
lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado;
6.3. ÀS PESSOAS
6.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no
profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e
urbanidade;
6.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o
aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir
melhor resultado global da consultoria;
6.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico
e profissional;
6.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais,
técnicos e financeiros da consultoria;
6.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da consultoria;
6.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da consultoria e o estímulo ao
surgimento de novas lideranças; e
6.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
6.4. AOS FORNECEDORES E EMPRESAS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
6.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos
os atos praticados;

6.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e
confidencialidade das informações pertinentes à consultoria e seus clientes;
6.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao
padrão ético adotado pela consultoria e à moral social;
6.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da
consultoria; e
6.4.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a
qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
6.5. À REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, ASSOCIAÇÕES E INSTITUIÇÕES
6.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as
instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de
diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas
relações;
6.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
e
6.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a
relação da consultoria com seus empregados.
6.6. À COMUNIDADE
6.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do
incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
6.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o
desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
6.6.3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.

7. CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL
Os dirigentes e empregados da consultoria devem pautar seu comportamento por
este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
7.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da consultoria:
7.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da consultoria;
7.1.2. Comercializar, nas dependências da consultoria, apenas os produtos e serviços de
propriedade e de interesse da consultoria;
7.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e
agradável no ambiente de trabalho;
7.1.4. Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade e respeito;
7.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
7.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a
liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
7.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da consultoria;
7.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na
consultoria;

7.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens
pessoais e funcionais;
7.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de
empregado da consultoria para obter vantagens para si ou para terceiros;
7.1.11. Utilizar os recursos da consultoria apenas para finalidades de interesse da
consultoria;
7.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a consultoria, abstendo-se de atos e
atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
7.1.13. Recusar de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com a
consultoria, presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 200,00 (Duzentos Reais).
7.1.14. Não elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados
econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o
desempenho da consultoria;
7.1.15. Priorizar e preservar os interesses da consultoria junto a clientes, órgãos
governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as
quais a consultoria mantenha relacionamento comercial;
7.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter
qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em
contratação que atenda a interesse ou necessidade da consultoria;
7.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao
assumir função de confiança da consultoria; e,
7.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
7.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da consultoria:
7.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em
decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da consultoria
com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e
outras empresas com as quais a consultoria mantenha este relacionamento;
7.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às
disposições legais e regulamentares vigentes;
7.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins
lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades
que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da consultoria;
7.2.4. Exercer qualquer tipo de discriminação a pessoas por motivos de natureza
econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
7.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;

7.2.6. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da consultoria ou de qualquer
outro profissional com quem a consultoria mantenha relacionamento comercial;
7.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais,
fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a consultoria mantenha
relacionamento comercial;
7.2.8. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou
para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca
de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a consultoria;
7.2.9. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais,
instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos
interesses da consultoria;
7.2.10. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a
informações da consultoria, mesmo que não acarretem prejuízo para a mesma;
7.2.11. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos,
metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da consultoria
ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
7.2.12. Manifestar-se em nome da consultoria, por qualquer meio de divulgação pública,
quando não autorizado ou habilitado para tal;
7.2.13. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e
financeiros da consultoria;
7.2.14. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na consultoria;
7.2.15. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de
responsabilidade da consultoria ou de terceiros;
7.2.16. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a consultoria;
7.2.17. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da consultoria e seus
próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
7.2.18. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado,
quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

8. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Em caso de dúvidas sobre qual deve ser a conduta correta a adotar, o colaborador
deve procurar ajuda de forma sincera e transparente.
Deve ser comunicada imediata e formalmente ao Representante Legal da consultoria,
qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou fatos que possam
prejudicar a consultoria ou que contrariem os princípios deste Código.
A consultoria assegura a confidencialidade na condução destes assuntos e o compromisso
de apuração dos casos relatados.
Situações que, porventura, não estejam aqui explicitadas, serão tratadas como exceção e
encaminhadas ao Representante Legal da consultoria que analisará e decidirá dentro dos
princípios deste Código.

Este Código de Ética reflete os valores e a cultura da consultoria e o seu cumprimento
revelam o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as nossas ações no
trabalho.
O desrespeito ao Código de Ética sujeitará os colaboradores às ações disciplinares, podendo
resultar inclusive na sua demissão por justa causa e em processo legal.
Todos que se relacionam de forma direta ou indireta com a consultoria, devem conhecer e
zelar pelo cumprimento deste Código, tendo os mesmos compromissos éticos,
indistintamente do cargo que ocupam.
A não observância de quaisquer das práticas e/ou procedimentos aqui descritos pode influir
na credibilidade da imagem institucional da consultoria, perante os clientes, mercado,
órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
Este Código entra em vigor a partir da data de sua divulgação.

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